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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 150179/2018

Interessado - Nilton Marcos da Silva

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogada - Kerlen Caetano Moro Guerra - OAB/MT n° 20.033-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 66/2023

Auto de Infração nº 160057 de 28/03/2018. Por manter em guarda espécie de fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida. Decisão Administrativa nº 2560/SGPA/SEMA/2021 homologada em 15/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), com fulcro no arquivo 24 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente, a aplicação de penalidade diversa da pecuniária, podendo ser advertência ou prestação de serviços à comunidade, devido a sua vulnerabilidade econômica. Voto do Relator: levando em consideração o princípio da razoabilidade, a primariedade e os bons antecedentes do autuado, meu voto consiste em levar sem efeito o auto de infração, com o consequente arquivamento do processo, haja vista ter sido o recorrente severamente advertido pelos nobres fiscais da SEMA/MT. O representante da ECOTRÓPICA se absteve de votar. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para tornar sem efeito o auto de infração e, consequentemente, arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.