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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 193231/2016

Interessada - Cerâmica Maciel Ltda.

Relator - Douglas Camargo Anunciação - OAB/MT

Advogado - João de Freitas Novais II - OAB/MT n°12.052

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 68/2023

Auto de Infração nº 157417 de 14/04/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 121744 de 14/04/2016. Por fazer funcionar empreendimento que fabrica tijolos, material utilizador de recursos ambientais e potencialmente poluidor sem a devida licença de operação, conforme auto de inspeção nº 152738. Decisão Administrativa nº 5.711/SGPA/SEMA/2020 homologada em 21/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Requer a Recorrente, que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente e, no mérito, seja julgada improcedente a lavratura do auto de infração, pois estava devidamente autorizada a promover as atividades necessárias para concluir o processo de instalação do empreendimento; que seja reduzido o valor da multa para o mínimo legal; o imediato cancelamento do embargo. Voto do Relator: reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa em 10/05/2016 (fls.17/37) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 14/08/2019 (fls.38). Vistos, relatados e discutidos. A representante da CARACOL se absteve de votar. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 10/05/2016 e 14/08/2019, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.