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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 609905/2014

Interessada - Transportadora Simarelli Ltda.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Procurador: Carlos Simarelli Junior - CPF 123.672.528-07.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/02/2023

Acordão nº 69/2023

Auto de Infração nº 135581 de 23/10/2014. Por lançar resíduos oleosos na galeria de águas pluviais oriundos do pátio e das estruturas (troca de óleo, lavagem de peças), desprovidas de contenção. Decisão Administrativa nº 1332/SGPA/SEMA/2020 homologada em 27/04/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer a Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente. Voto do Relator: conheço do recurso interposto e no mérito dou provimento, haja vista a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o Termo de Juntada do AR em 05/05/2015 (fls.19) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 27/08/2019 (fls.111). Vistos, relatados e discutidos. A representante da CARACOL se absteve de votar. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 05/05/2015 e 27/08/2019, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seide

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.