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EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0074-2023

PROCESSO: SINFRA-PRO-2022/08524

OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços sem transferência de recursos financeiros visando à execução de serviços e a transferência de materiais para a substituição das luminárias de vapor de sódio e mercúrio por luminárias LED de alto desempenho nas redes de iluminação pública municipal; fornecendo o quantitativo de 1.822 luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências:

ITEM

POTÊNCIA (W)

QUANTIDADE (un.)

VALOR (R$)

1

60W

783

R$ 270.072,36

2

100W

688

R$ 337.959,36

3

150W

351

R$ 195.317,46

4

200W

0

-

TOTAL

1.822

R$ 803.349,18

RECURSOS:Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor de R$ 1.062.598,37 (Um milhão, sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 803.349,18 (Oitocentos e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), bens mensuráveis que serão fornecidos pela SINFRA e R$ 259.249,19 (Duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), serão a título de contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT, conforme plano de trabalho.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101

PROGRAMA: 338

PROJETO/ATIVIDADE: 2056

REGIONALIZAÇÃO: 0100

NATUREZA DE DESPESA: 44.90.30

FONTE: 396

INICIO: 14/03/2023 - TÉRMINO: 13/03/2024

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ- MT.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1663-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/04715

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 1663-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 187.717,36 (Cento e oitenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) sendo R$ 139.464,63 (Cento e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) do concedente/SINFRA e R$ 48.252,73 (Quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) a serem acrescentados a contrapartida não financeira do Município de Nova Maringá-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 571.778,78 (Quinhentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Incluir o fornecimento de 315 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Nova Maringá-MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

QUANTIDADE (un.)

VALOR (R$)

1

60W

197

R$ 67.949,24

2

100W

-

-

3

150W

39

R$ 21.701,94

4

200W

79

R$ 49.813,45

TOTAL

315

R$ 139.464,63

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 315 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 48.252,73 (Quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 13/03/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT - CNPJ nº 37.464.831/0001-24.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1920-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/07414

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 1920-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 69.408,30 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos) sendo R$ 52.335,65 (Cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) do concedente/SINFRA e R$ 17.072,65 (Dezessete mil, setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) a serem acrescentados a contrapartida não financeira do Município de Nova Santa Helena-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 470.681,24 (Quatrocentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Incluir o fornecimento de 83 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Nova Santa Helena-MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

QUANTIDADE (un.)

VALOR (R$)

1

60W

-

-

2

100W

-

-

3

150W

-

-

4

200W

83

R$ 52.335,65

TOTAL

83

R$ 52.335,65

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 83 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 52.335,65 (Cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 13/03/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena-MT - CNPJ nº 04.214.704/0001-18.