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PORTARIA Nº 41/2023/GAB/SESP

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Portaria nº 265/2022/GAB/SESP/MT, publicada em 02 de dezembro de 2022, a qual instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e seus órgãos vinculados;

Considerando a necessidade de instituir o regimento interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e seus órgãos vinculados, na forma do anexo I da presente Portaria.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de março de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INSTITUIDO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO E SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS - CGTI/SESP-MT.

Art. 1º - Este Regimento Interno dispõe sobre a composição, competências, funcionamento e organização do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e seus órgãos vinculados, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, instituído e implantado por meio da Portaria nº 265/2022/GAB/SESP/MT de 02 de dezembro de 2022.

Capitulo I

Da Composição e Competência

Art.2º - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT será presidido pelo Secretário Adjunto de Inteligência e composto, de forma permanente, pelos seguintes membros:

I - Titular: Comandante Geral da Polícia Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar;

II - Titular: Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil;

Suplente: Delegado Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil;

III - Titular: Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

Suplente: Diretor Geral Adjunto da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

IV - Titular: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

Suplente: Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar;

V - Titular: Presidente do Departamento Estadual de Trânsito;

Suplente: Coordenador de Tecnologia da Informação do Departamento Estadual de Trânsito;

VI - Titular: Superintendente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Suplente: Coordenador de Soluções Tecnológicas da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Art.3º - Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos vinculados:

I - Promover, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, a execução das ações e políticas do Sistema Estadual de Informação e de Tecnologia da Informação - SEITI, deliberadas e normatizadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT ou por quem vier a substitui-lo;

II - Sugerir, de forma consensual, ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, a escala de prioridade de planejamento, desenvolvimento e implantação de soluções de Tecnologia da Informação;

III - Adotar todas as medidas necessárias, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, para viabilizar a interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação.

IV - Propor as políticas de governança de TI setorial, por meio do PDTI observando orientações do âmbito estadual.

V- Formular, monitorar e avaliar a implementação de políticas de governança de TI setorial;

VI - Elaborar, revisar e aprovar as políticas e diretrizes para o PDTI;

VII- Supervisionar a implementação do gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos acordos de nível de serviço;

VIII- Promover, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e demais normas correlatas;

IX - Promover, no âmbito das atribuições dos seus Titulares, a execução das ações e Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação propostas pela Secretaria Adjunta de Inteligência, conforme disposto no regimento interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

X - Deliberar sobre demais assuntos relacionados a Tecnologia da Informação que o Presidente do CGTI/SESP-MT entender necessários.

Capitulo II

Do Funcionamento

Art.4º - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente mediante solicitação de qualquer um de seus membros, lavrando-se a respectiva ata de reunião.

§1º - As reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT serão realizadas com a presença mínima de três quintos de seus membros permanentes.

§2º - Em todas as reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT os membros serão necessariamente acompanhados, para efeito de assessoria técnica, dos respectivos responsáveis pela área de tecnologia da informação no âmbito do órgão que representam.

§3º - O Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT poderá convocar para as reuniões outros servidores ou convidar especialistas que entender necessários, conforme pauta de assuntos a serem tratados.

§4º - Em caso de empate nas votações, a decisão caberá ao Secretário Adjunto de Inteligência, na qualidade de presidente do comitê.

Art.5º - As deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT deverão ser observadas, cumpridas e aplicadas por todos os membros do comitê no âmbito dos órgãos que representam.

Art.6º - Cabe a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública prover os serviços de Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT.

Capitulo III

Da Organização

Art.7º - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT compõe-se de:

I - Plenário;

II - Grupos de Trabalho - GT.

Capitulo IV

Das Atribuições

Art.8º - Ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT incumbe:

I - Representar o CGTI/SESP-MT em todos os atos relacionados as competências do comitê;

II - Aprovar a pauta de reuniões;

III - Convocar e presidir as reuniões;

IV - Indicar pessoas de notório conhecimento sobre determinadas matérias para participar de reuniões e integrar os Grupos de Trabalho que vierem a ser instituídos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT;

V - Zelar pelo cumprimento das deliberações;

VI - Designar, entre os membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT, o relator da matéria em pauta;

VII - Baixar atos administrativos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT, “ad referendum” do Plenário;

VIII - Determinar data, hora e local das reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT;

IX- Acompanhar, por meio dos setores competentes, a aplicação das deliberações do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT;

Art.9º - Aos membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT incumbe:

I - Participar das reuniões do comitê quando convocados por seu presidente;

II - Propor reuniões extraordinárias;

III - Apresentar proposições a serem apreciadas pelo comitê;

IV - Deliberar sobre matérias submetidas ao comitê, exercendo o seu direito de voto;

V - Relatar matérias da pauta de reuniões quando designados pelo seu presidente;

VI - Participar dos Grupos de Trabalho;

Art.10 - Ao responsável pelos serviços de Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT incumbe:

I - Assessorar o Presidente do comitê nos assuntos que lhe forem submetidos;

II - Elaborar a pauta de reuniões do comitê;

III - Transmitir aos membros do comitê as convocações para as reuniões;

IV - Encaminhar aos membros do comitê as consultas ou instruções do Presidente para o exame de proposições apresentadas;

V - Secretariar as reuniões do comitê e elaborar as respectivas atas;

VI - Encaminhar ao Secretário de Estado de Segurança Pública as decisões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT, quando aprovadas.

Art.11 - Aos integrantes dos Grupos de Trabalho do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT incumbe analisar, mediante estudos e pareceres, as matérias especificas que lhe couberem.

Capitulo V

Das Disposições Finais

Art.12 - Aos integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT incumbe respeitar o grau de sigilo das matérias tratadas e deliberadas nas reuniões.

Art.13 - A participação no Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT, como membro permanente, eventual ou convidado, é considerada como serviço de natureza relevante e não será remunerada.

Art.14 - As despesas com viagens dos membros permanentes e eventuais correrão por conta dos órgãos que representam, salvo as dos convidados, que ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art.15 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI/SESP-MT e a decisão, acordada pela maioria absoluta de seus membros, será submetida à aprovação do Secretário de Estado de Segurança Pública.