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PROCESSO Nº:

CASACIVIL-PRO-2021/02517

INTERESSADO:

LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA

ASSUNTO:                                              

PEDIDO DE REVISÃO. PEDIDO REINTEGRAÇÃO E ABSOLVIÇÃO DE SERVIDOR DEMITIDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Revisão formulado por Fabian Carlos Rodrigues Silva, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n.º 854/SGACI/2022; 2. DETERMINAR o indeferimento liminar do Pedido de Revisão formulado pelo ex-servidor LUIZ MAURO ROMÃO DA SILVA, com fulcro no art. 118, parágrafo único, da Lei Complementar 207/2004, de modo mantenho a decisão anteriormente proferida no bojo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 016/2015, que determinou a DEMISSÃO do requerente. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Publique-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado