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PROCESSO Nº: 357640/2017

INTERESSADOS:    IZADORA LEDUR SOUZA DECHAMPS; CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM/MT.

ASSUNTO:   EXTRATO:- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo decorrente do Conselho de Justificação, instaurado pelo Ato nº 18.200/2017 ‒ publicada no DOE nº 27.032, de 31 de maio de 2017, página 52 ‒, em face de irregularidades praticadas pela Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho subscrito pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso 2. DECLARAR a extinção de punibilidade da Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, em razão do alcance do lapso prescricional previsto no Código Penal Militar. 3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado