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PROCESSO Nº: SEFAZ-PRO-2022/03198;

APENSO Nº: CASACIVIL-PRO-2022/10089.

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ;

MÁRIO SÉRGIO DE CAMPOS.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor MÁRIO SÉRGIO DE CAMPOS, matrícula nº 8141; RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 933/SGA/20212. CONHECER do Pedido de Reconsideração sob análise, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. Manter integralmente a decisão que aplicou ao recorrente a pena de DEMISSÃO; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretária de Estado de Fazenda a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado