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PROCESSO Nº:      04995/2022;

APENSO Nº:           SEFAZ-PRO-2022/05002.

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ;

PAULO ALEXANDRE FRANÇA.

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor PAULO ALEXANDRE FRANÇA, matrícula nº 84617; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº no Parecer nº 871/SGACI/2022 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 159, incisos I, IV, X e XIII da Lei Complementar nº 04/1990, aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor PAULO ALEXANDRE FRANÇA, matrícula nº 84617, com a consequente declaração de vacância do cargo; 2. DETERMINAR, com base no art. 47 da Lei nº 8.112/1990, o ressarcimento ao erário no montante de R$ 95.000,01 (noventa e cinco mil reais e um centavo), no prazo de 60 (sessenta) dias, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês fixados a partir do evento danoso. 3. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado