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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 57839/2019

Interessado - Paulo Henrique Felipetto Malta

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogada - Noeli Alberti - OAB/MT 4.061

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 23/02/2023

Acórdão nº 05/2023

Auto de Infração nº 193025 E de 24/01/2019. Por danificar e dificultar a regeneração natural de vegetação em aproximadamente 0,5ha de área de Preservação Permanente do reservatório da PCH Canoa Quebrada, conforme auto de inspeção nº 181066E e RT nº 131/CFE/SUF/SEMA/2018. Decisão Administrativa nº 660/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente, nulidade do auto de infração pelo vício insanável decorrente da incompetência da SEMA para a respectiva fiscalização e lavratura do auto ou alternativamente, caso assim não entenda, seja julgado insubsistente e indevida a exigência da multa imposta, por ausência de pressupostos legais. A advogada do interessado expôs seus argumentos e teses de defesa em sua sustentação oral. Voto do Relator: conheço do recurso por ser tempestivo, e no mérito, manifesto pelo desprovimento do recurso administrativo, com a manutenção da Decisão Administrativa, aplicando a multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal nº 6514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator mantendo incólume a Decisão Administrativa. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Ação Verde

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da APA Rio Paraguai.

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 1ª J.J.R.