PORTARIA Nº 308/2023/GP/DETRAN-MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 311/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13 de junho de 2018, páginas 287/288, e alterada pelas Portarias nº 548/2020/GP/DETRAN-MT e 272/2023/GP/DETRAN-MT.
Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão processante.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 26 de junho de 2023.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente DETRAN-MT
(Original Assinado)