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Portaria n.º 382/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) DEMERVAL CARVALHO DE FREITAS, matrícula 39068, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 258/2023-139:

Averbem-se: 12 Anos, 5 Meses e 13 Dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/06/1986 a 30/04/1989

2 Anos e 11 Meses

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

01/03/1990 a 24/02/1991

11 Meses e 24 Dias

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

11/06/1991 a 18/07/1991

1 Mês e 8 Dias

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

26/05/1991 a 26/05/1991

1 Dia

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

01/03/1992 a 11/03/1992

11 Dias

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

13/09/1992 a 28/02/1993

5 Meses e 16 Dias

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

20/08/2011 a 18/08/2013

1 Ano, 11 Meses e 29 Dias

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

19/08/2013 a 31/12/2016

3 Anos, 4 Meses e 13 Dias

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

01/01/2017 a 31/07/2019

2 Anos, 7 Meses e 1 Dia

GOIASPREV

23179/2020

Professor IV

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de 01/05/1989 a 28/02/1990 (concomitante com o período averbado na Portaria nº 052/2021 - D.O.E 13/04/2021) e os períodos de 25/02 a 25/05/1991, 27/05 a 10/06/1991, 19/07/1991 a 28/02/1992 e 12/03 a 12/09/1992, bem como os completados a partir de 01/03/1993 (concomitantes com o tempo de serviço prestado no Estado de Mato Grosso). Nos períodos de 20/08/2011 a 18/08/2013 (Licença para tratamento de interesse particular), 19/08/2013 a 31/12/2016 e 01/01/2017 a 31/12/2020 (Exercício de Mandato Eletivo), o servidor se encontrava em afastamento funcional (sem ônus) no Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Torna-se sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria 182/2023 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de março de 2023.

Cuiabá-MT, 23 de Junho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)