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PORTARIA Nº 384/2023/MTPREV

Dispõe sobre a nulidade do processo MTPREV-PRO-2022/02357 a partir da Portaria nº 379/2022/MTPREV, de 01 de julho de 2022; e da Portaria nº 510/2022/MTPREV, de 23 de agosto de 2022.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 46º do Regimento Interno, Decreto nº 1.195, de 10 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever os próprios atos a qualquer tempo pelo princípio da autotutela;

CONSIDERANDO as recomendações contidas no DESPACHO Nº 02128/2023/GSACG/CGE que aponta irregularidades formais no processo MTPREV PRO-2022/02357, que trata de possíveis indícios de infringência dos deveres do servidor público;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a nulidade do processo MTPREV-PRO-2022/02357 a partir da Portaria nº 379/2022/MTPREV, de 01 de julho de 2022, referente a instauração de Instrução Sumária; e da Portaria nº 510/2022/MTPREV, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre abertura de Sindicância Administrativa;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de junho de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev