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PORTARIA Nº 223/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a continuidade do Servidor Sindicante Designado da Comissão Processante, instruída pela Portaria nº. 853/2022/GS/SEDUC-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. SEDUC-PRO-2022/144112;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a atual servidora sindicante da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 853/2022/GS/SEDUC-MT - DOEMT de 07/12/2022, p. 27, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 06 de março de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº SEDUC-PRO-2022/144112, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação