Aguarde por favor...

ATA DA TERCEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2023.

Ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2023, com início 08h00min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Terceira Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2023, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presentes em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes Rodovias e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete. Á distância via Google Meet, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador abaixo assinados. Como participantes registra-se a presença dos servidores da AGER/MT, presencial em sala registra-se a presença da Sra. Iasmin Rodrigues. Representante da Empresa Interessada Morro da Mesa, Tschales Franciel Tscha, José Carlos Guimarães Junior, Suzelaine Salete Vendruscolo e Juliana Copetti Assumpção.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declarou aberta a Terceira Sessão Regulatória do ano de 2023. Passou a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefia de Gabinete que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que a convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso, nº 28.441 no dia 17 de fevereiro de 2023, página 104, conforme a decisão na Segunda Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2023, atendendo assim o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o parágrafo 1º do Artigo 24ª da Resolução Normativa Nº 001/2012.

Está em pauta:

1. AGER-PRO-2022/00050 - Morro da Mesa Concessionária S/A. Protocolizado na AGER pela Interessada em 04 de janeiro de 2023, processo administrativo referente a Solicitação de Reajuste de Tarifa Básica de Pedágio. O relator do processo é o Diretor Presidente Regulador, Sr. Luis Alberto Nespolo que após cumprimentar os presentes, fez a leitura na íntegra do relatório. O Presidente da Sessão, abre a palavra as partes legitimadas.  Dr. José Carlos Guimarães Junior, representante da Morro da Mesa Concessionária S/A, que após cumprimentar a todos, manifesta ter acompanhado o relatório apresentado pelo Diretor Relator e destaca que este procedimento é um simples reajuste contratual, destaca também que no relatório cita o realinhamento operacional, afirmando que decorrente disto, foi feito um realinhamento em todo o contrato de concessão, desde a licitação até novembro de 2021. Destaca que o pleito em questão se trata de um reajuste contratual do período de novembro/2021 até janeiro/2023 na aplicação do IPCA de acordo com o Contrato de Concessão. Complementa ainda que diante do Relatório e em respeito à Agência Reguladora, a Morro da Mesa Concessionária, está realizando reuniões com a Controladoria Geral do Estado (CGE), registra que assim que firmado novos acordo oficiará tanto a AGER quanto ao Poder concedente. Também como representante da interessada, Sr. Tschales Franciel Tscha, cumprimenta a todos, reafirma as informações apresentadas pelo Dr. José, e destaca que a Concessionária Morro da Mesa recebeu Prêmio de eleita a Melhor Rodovia do Estado de Mato Grosso, pois isso reforça o objetivo da Concessionária que é priorizar a qualidade de prestação de serviço a todos os usuários. Dando continuidade o Presidente da Sessão e também Diretor Relator, fez a leitura de seu voto. Após proferir o seu voto, passou a palavra aos demais Diretores para que proferissem os seus votos. Iniciando pelo Diretor José Rodrigues Rocha Júnior, que antes de proferir o seu voto, ressalta as manifestações do Patrono da Interessada, Dr. José Carlos Guimarães Junior, afirmando que suas falas dá a devida segurança aos participantes da reunião e especialmente aos que tomarão decisão, manifesta também que a atual Diretoria Reguladora da AGER/MT, tem primado pelas atividades na buscar de melhores soluções, não se furtado dos devidos enfrentamentos de análises necessárias dos assuntos trazidos para a Agência Reguladora, devidamente suportado com apoio Técnico e Jurídico de toda a equipe que compõem todos os quadros da agência. Fez considerações quanto ao voto do Relator destacado pontos importantes, quanto ao  processo analisado pela Diretoria em 04/03/2022, solicitando um Reequilíbrio Econômico de um contrato de 2011, que tinha uma série de percalços na sua construção e também vários autos em tramitação do Governo do Estado e no Poder Judiciário, destaca que a DEC de maneira dirigente adotou providências junto ao Poder Concedente, criando comissão para analisar a situação e naquele momento existia inclusive, manifestações de controle externo, impedindo a tomada de decisão que está sendo pautada nesta Sessão Regulatória, que era dar o reajuste do contrato de concessão uma vez que estava sendo discutido desde a sua origem, desta forma não haveria naquele momento esta possibilidade. Resgata que desde 2019 esta é a primeira vez que a Morro da Mesa está tendo pleito de reajuste anual analisado pela Diretoria, exatamente porque a DEC conseguiu superar a dificuldade que existia antes que era de reequilibrar o contrato concedido pelo governo do Estado que nesta direção com a decisão tomada pela DEC que recomendava ao Poder concedente a necessidade de fazer o termo aditivo ao contrato, que foi publicado em DOE, 01/09/2022, o Quarto Termo Aditivo de Contrato de Concessão, referente ao Processo AGER-PRO-2022/00120, que todas as decisões da Agencia Reguladora, foram devidamente observadas pelo Poder Concedente e também aceitas pela empresa, e naquela data passou então a estabelecer a data base para Dez/2021. Destacou a Manifestação Técnica da SREE, elaborada pela Sra. Janice Alves e o Parecer Jurídico da AGR, elaborado pelo Dr. Felippe Tomaz Borges, e concluiu que diante do exposto acompanha o voto do Relator.  Dando sequência, passou a palavra ao Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, que antes de manifestar o voto, relatou que desde 2005, vem acompanhando a concessão ao longo do tempo, e que tinha uma visão tanto quanto deturpada quanto ao papel efetivo da regulação. Destacou que após início de seu mandato em 2019 foi adotado e construído em conjunto com os técnicos desta Agência uma visão responsiva.  Parabenizou a coragem ao Diretor Relator pelos enfrentamentos, ressaltando que o reajuste faz parte de um rito e considera que uma vez ordinário, e quando não solicitado pela interessada, é uma função desta agência reguladora, em prol de garantir o reequilíbrio financeiro, motivar, parabeniza o brilhante voto e vota com o Relator. Por fim, passou a palavra ao Diretor Wilber Norio Ohara, que após cumprimentar a todos novamente, parabenizou o relator pelo brilhante voto e parabenizou a empresa Morro da Mesa e a todos os funcionários pelo Prêmio recebido pelos melhores serviços prestados, parabeniza as manifestações dos Diretores Paulo e José Rodrigues, deste modo acompanha o voto do Relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador - Relator, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.

Por unanimidade, decide:

a) Por dar recebimento e tratar em conexão os pleitos de reajustes protocolizados pela Concessionária Morro da Mesa nos dias 13.01.2022 e 13.12.2022, no mérito, por não dar provimento ao pleito de reajuste protocolizado em 13.01.2022, em decorrência da perda superveniente do objeto, haja vista a revisão tarifária extraordinária votada em 04.03.2022 nos autos do processo AGER-PRO-2022/00120, com relação ao Pleito de reajuste com protocolo em 13.12.2022, por dar provimento ao pleito, pois presente e satisfeito os pressupostos intrínsecos de seu direito, previsão legal, contratual e o decurso do tempo necessário de 12 (doze) meses, o façam substanciado nos cálculos apresentados e ratificados pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos em PARECER Nº 00089/2023/SREE/AGER que apresenta uma correção em percentual no montante de 6,84%  respeitando o índice do IPCA até janeiro de 2023, resultando em uma tarifa base reajustada na importância de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), para R$ 10,15 (dez reais e quinze centavos), orientados pelo arredondamento legal previsto;

b) Que a decisão de reajuste surta seus reais efeitos 24 horas, após a publicação em Diário Oficial da presente decisão, que seja feita com a celeridade que o ato impõe;

c) Com o fim de garantir a segurança processual e procedimental necessária, com a publicação da decisão juntada a estes autos, que a Chefia de Gabinete, antes do tramite regular, aguarde o decurso do prazo recursal, “in albis”, que seja emitida certidão de trânsito e julgado e prossiga com os encaminhamentos de práxis.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador em Substituição, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

(assinado digitalmente)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT