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 PORTARIA N° 019/2023/GS/SEDEC

Estabelece critérios obrigatórios complementares para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO que o Programa de Regionalização do Turismo foi criado com a finalidade de incentivar os municípios a um trabalho conjunto, de modo a estimular que cada peculiaridade local possa ser valorizada e integrada numa visão mais abrangente, levando-se em conta a dimensão regional;

CONSIDERANDO que como instrumento norteador do Programa, tem-se o Mapa do Turismo Brasileiro, importante ferramenta que orienta o Ministério do Turismo, bem como as Unidades da Federação, no desenvolvimento de políticas públicas, sendo sua atualização periódica;

CONSIDERANDO a consolidação de critérios, orientações, compromissos e procedimentos para composição do Mapa do Turismo Brasileiro, por meio da Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, que no seu anexo I, capítulo II, artigo 5º e inciso I, consente ao órgão estadual de turismo definir critérios complementares a serem publicados pelo seu dirigente máximo;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de critérios específicos inerentes a realidade da regionalização do turismo;

RESOLVE estabelecer, no âmbito do Estado de Mato Grosso, como critérios complementares às exigências determinadas pela Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro:

Art. 1º São critérios obrigatórios para que um município integre uma região turística do Mapa do Turismo Brasileiro:

I - informações apresentadas na Plataforma Integrada de Turismo (PIT) para os municípios que possuam inventário da oferta turística, realizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base metodológica do Ministério do Turismo;

II - declaração de participação na Instância de Governança Regional do Turismo (IGR), para os municípios que estejam em processo de atualização, assinada pelo interlocutor regional da sua respectiva região turística e apresentada no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (SISMapa), conforme modelo constante no anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria segue por prazo indeterminado, ou seja, seus critérios poderão ser atendidos a qualquer tempo, conforme exige a Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, no seu anexo I, capítulo I, artigo 4º, sendo a comprovação de responsabilidade da Prefeitura Municipal, para posterior homologação por parte daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC).

Art.Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

Anexo I

Declaração de Participação na

Instância de Governança Regional do Turismo

Declaro, para fins de comprovação, que o município de (nome do município), no estado de Mato Grosso, integra a Região Turística (nome da região turística), participando da (nome da IGR).

(nome e assinatura do interlocutor regional)

Presidente da (nome da IGR)