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PORTARIA Nº 128/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.446 de 29 de julho de 2022 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que trata do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.567 de 09 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a prorrogação da vigência e execução do Programa MAIS MT CIRURGIAS - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 525/2022/GBSES de 05 de agosto de 2022 que altera a Portaria nº 811/2021/GBSES, que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais, sob gestão direto do Estado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a 2ª Retificação da Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

CONSIDERANDO a 2ª retificação da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirugias 2021;

CONSIDERANDO a Proposta nº 53 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

CONSIDERANDO o Processo nºSES-PRO-2023/02812 que apresenta a 5ª prestação de contas dos procedimentos já realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 126.850,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais)  referente à execução de procedimentos ambulatoriais eletivos de alta complexidade constantes da Proposta nº 53 do Programa Mais MT Cirurgias 2021.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2023.

(Original assinada)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

SUL MATOGROSSENSE

PRIMAVERA DO LESTE

 R$ 126.850,00

              TOTAL

  R$ 126.850,00