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PORTARIA Nº 127/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define os critérios  para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em unidades de terapia intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 299 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo ll do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, de referencia estadual, sob gestão municipal de Peixoto de Azevedo, situado na Região de Saúde do Vale do Peixoto, que a resolução entra em vigor com os efeitos financeiros a partir de 06 de junho de 2022

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Processo SES-PRO-2023/08444 à competência DEZEMBRO/2022, para o município de Peixoto de Azevedo que apresentou documentção conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2023.

(Orignal assinada)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

TOTAL

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

R$94.000,00

TOTAL VALE DO PEIXOTO

R$94.000,00