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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 191 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o cofinanciamento Estadual para custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

II - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

III - A Portaria GM/MS no. 1606 de 11 de setembro de 2001, que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

IV - A Portaria GM/MS no 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria GM/MS no 529, de 1 0 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para qualificação do cuidado em saúde em todos estabelecimentos de saúde do território nacional;

VII - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo XXIV, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e Anexo 2 do Anexo XXIV, Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS (Origem: PRT MS/GM 3410/2013) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VIII - A Lei Estadual 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IX - O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

X - AResolução CIBMT nº 23, de 09 de fevereiro de 2023,que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

XI - O relatório de visita técnica da Superintendência de Atenção à Saúde - SAS/SES/MT ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o cofinanciamento Estadual para o custeio e Manutenção e Custeio das Ações e Serviços de Saúde de atenção hospitalar, do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo que se encontra cadastrado no CNES nº 2699842 e CNPJ 02.997.711/0001-08, sob gestão do município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Art.2º O cofinanciamento estadual, de que trata o Artigo 1º, totaliza o montante de R$17.700.000,00 (dezessete milhões e setecentos mil reais), que serão transferidos, Fundo-a-Fundo, ou seja, do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Peixoto de Azevedo em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão e setecentos e cinquenta mil reais) e as demais no valor de R$1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art.3º A transferência do cofinanciamento estará condicionada à assinatura e cumprimento do Termo de Compromisso, Anexo Único, desta Resolução.

Art.4º A vigência do Termo de Compromisso compreende o período de 07 de junho de 2023 a 06 de junho de 2024.

Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos financeiros a partir de 07 de junho de 2023.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)