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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 190 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Primária, ao município de Tabaporã-MT, localizado na Região de Saúde Vale do Arinos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

IV - O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

V- O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - A Proposição Operacional da CIR Região Vale do Arinos Nº 003/2023 de 11 de maio de 2023, que propõe aprovação de recurso financeiro para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica do município de Tabaporã no valor de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

VII - A Resolução CMS nº002, de 09 maio de 2023, do Conselho Municipal de Saúde de Tabaporã, que aprova a aplicação de recurso financeiro para custeio e manutenção da atenção primária do município de Tabaporã, conforme plano de aplicação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

VIII - O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/25481, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica do município de Tabaporã, no valor de R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Primária à Saúde, ao município de Tabaporã-MT no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º é no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde.

§1º Para efetivação do repasse é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)