Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 27 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para custeio - Incremento do PAB-MAC do município de Cotriguaçu-MT no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II.   A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III.  O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV.  A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V.   O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI.  O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/60541 de 29 de dezembro de 2022 do município de Cotriguaçu, que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros de custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para custeio -- Incremento do PAB -MAC no município.

IV - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cotriguaçu nº 052/2022, de 22 de dezembro de 2022, que resolve aprovar o recebimento de recurso financeiro de custeio para incremento do PAB-MAC no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

V - A Proposição Operacional CIR Região Noroeste nº 03, de 23 de janeiro de 2023, que propõe aprovar a transferência de Recursos no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de custeio para incremento do PAB-MAC ao município de Cotriguaçu, situado na Região Noroeste do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para incremento do PAB-MAC ao município de Cotriguaçu-MT no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT