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PORTARIA Nº 031/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0069/2022/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, cujo objeto Pavimentação Asfáltica, nos Trechos: Rua Tiradentes - entre travessa 03 e Rua 7 de setembro, Rua Frei Deolino - entre a Travessa 02 e Rua 7 de setembro, Rua gov. Ponce de Arruda entre a Rua Irene Biela e Rua 7 de Setembro, Rua Miguel Duran Cristal entre travessa 01 e rua 7 de setembro, AV. Fernando Correa da Costa entre Rua Irene Biela e Rua 7 de setembro, travessa 03 entre Rua Tiradentes, travessa 02 entre Rua Frei Deolino e Rua Gov. Ponce de Arruda, travessa 01 entre Rua Miguel Duran Cristal e AV. Fernando Correa da Costa. Coordenadas da Rua Principal: Rua GOV. Ponce de Arruda, Coordenadas Inicial: 16°36'58.27’’S; 54°28'22.83’’O, Coordenada Final: 16°36'54.35’’S; 54°28'19.53’’O, numa extensão total de 4.171,00 m² no Município de Pedra Preta-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.º MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA N° 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º TULIO FAVALESSA DA SILVA- MATRÍCULA n° 144803 e a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA n° 248728, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)