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PORTARIA Nº 032/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0952/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, cujo objeto  Pavimentação Urbana em TSD, Drenagem de Águas Pluviais, Sinalização Horizontal e Vertical e Passeio Público, Trecho: Rua A-111, Rua Ipê Amarelo - Trechos 01 a 06, Rua das Perobas - Trechos 01 a 06, Rua do Cedro - Trechos 01 a 06, Rua da Sucupira - Trechos 01 a 06, Rua Jasmim - Trechos 01 a 06, Rua das Margaridas - Trechos 01 a 06, Rua das Bromélias - Trechos 01 a 04, Rua das Rosas - Trechos 01 a 03, Rua das Orquídeas, Rua dos Jatobas, Rua Amoreiras, Rua A-105, Rua A-104, Rua A-102, Avenida do Futuro, Rua das Mangueiras e Avenida do Futuro - Trechos 02 e 03. Coordenada rua Principal: Avenida do Futuro - Trecho 02 Coordenada Inicial: 17°18’09.03”S; 53°14’21.55”O Coordenada Final: 17°18’39.75”S; 53°14’05.36”O, numa extensão total de 91.851,61 m², no Município de Alto Araguai -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENGª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - MATRÍCULA nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA n° 294908 e o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA N° 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)