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PORTARIA Nº 037/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 013/2023/SINFRA, firmado com a empresa V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a Execução  dos  serviços  de  revitalização  do pavimento  da  rodovia  MT-338,  trecho:  Fim  PU  Itanhangá -Entr.  MT-220  (A),  subtrecho:  Itanhangá -Entr.  MT-220  (Novo  Paraná), segmento:  estaca 0+00  (fim  PU  Itanhangá) -estaca  6458+0,00  (entr.  MT-220  (A),  Novo  Paraná),  com  extensão  de  129,16  km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA - Matrícula n° 305077,com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:Eng.º ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470 (Substituto 1) e o Engº ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª  ERYSLAINE  CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA (COORDENADORA SUEF IV), Engª  SARA ALMEIDA RONDON-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)