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PORTARIA Nº 036/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 2018/2022/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, cujo objeto Pavimentação e Recuperação Asfáltica no Distrito Industrial nos trechos: Rua G - Pista Simples, Pista Esquerda e Pista Direita, Rua H-T1 e T2, Rua Projetada, Rua Um, Rua J, Rua Mario Acunha Aristides Pista Esquerda e Pista Direita -T1, Rua Mario Acunha Aristides Pista Esquerda e Pista Direita-T2, Rua Mario Acunha Pista Esquerda e Pista Direita-T3, Rua Alberto Saddi -T1 e T2, Rua Joaquim Amancio Filho T1 e T2, Rua N, Avenida GK, Avenida Maria de Oliveira, Avenida Senador Atílio Fonta, Rua C, Rua D, Rua E e Avenida F; Coordenada da Rua principal: Avenida Senador Atilio Fonta, Coordenada inicial:16°28’02.35”S; 54°40’26.01”OCoordenada final:16°28’31.77”S; 54°39’46.75”O totalizando uma extensão de 235.814,23m², no Município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.ª  RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA nº 294908, e a servidora ENG.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS- MATRÍCULA nº 317973, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)