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PORTARIA Nº 080/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidor para atuar como gestor, fiscal técnico, fiscal e suplente de fiscal, do Contrato nº 020/2022/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, e a Portaria n° 044/2022/CASACIVIL.

Considerando a necessidade de alterar a servidora designada como fiscal técnica do contrato nº 020/2022/CCV.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo para assumir a referida função de fiscal técnico, e determina a permanência das indicações do gestor, do fiscal e do suplente de fiscal, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL TÉCNICO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-    PRO-2022/04667

020/2022/CCV

LUCAS COELHO ALMEIDA ME

Contratação de empresaparaprestaçãodeserviçostécnicosespecializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico.

ADILSON DOS REIS E SILVA

Matricula: 274233

ANA PAULA

ITACARAMBY

FURTADO

Matricula: 290865

WILLIAN MARCEL DE MOURA GRUNEMBERG

Matrícula:303529

MARCELLY LAURA PEREIRA DA SILVA

Matrícula: 257393

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor docontrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 02/05/2023.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(original assinado)