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MENSAGEM Nº       90        DE     23      DE      JUNHO      DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 21/2020 que "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato grosso e dá outras providências", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária realizada no dia 31 de maio de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei complementar pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances). Invade a competência do Poder Executivo para criar funções públicas e atribuições a órgãos da Administração Pública, bem como para versar sobre o funcionamento e organização desses. Violação máxima dos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 21/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      23      de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado