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MENSAGEM Nº       92      DE     23     DE     JUNHO     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 348/2021 que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.644, de 17 de novembro de 2011, que define critérios para nomeação e exercício dos cargos de secretários de Estado e dá outras providências", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária realizada no dia 31 de maio de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Chefe do Poder Executivo para regular a estrutura e atribuições das entidades da Administração Pública, e versar sobre seu funcionamento e organização - violação aos arts. 39, parágrafo único, II, e 66, V, ambos da CE.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 348/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      23      de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado