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MENSAGEM Nº      93      DE    23     DE     JUNHO     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 398/2023, que "Dispõe sobre a conversão de milhas e outros benefícios, provenientes de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo para todos os atletas e paratletas do Estado.", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária realizada no dia 31 de maio de 2023, uma vez que a propositura encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, sobretudo por pretender regulamentar a destinação de recurso públicos pertencentes ao Poder Executivo. Violação dos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, da CE/MT.

Inconstitucionalidade formal, diante da incompetência do Estado para legislar sobre temas de competência privativa da União, qual seja sobre o direito civil. Violação direta ao art. 22, inciso I, da CRFB/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 398/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      23     de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado