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PORTARIA Nº 15/2023/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/10727.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 31,8318 hectares, situada no município de BARÃO DE MELGAÇO, denominado “PANTANALZINHO”.

Perímetro: 2.322,19 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-2142, de coordenadas N 8.214.738,788m e E 618.929,154m; situado no limite de Terras da Fazenda Campinho e com Terras da Fazenda Recanto dos Pássaros deste, segue confrontando com Terras da Fazenda Recanto dos Pássaros de Felix Antônio de Abadia, RG: 722.335 SSP/MT e CPF: 502.815.931-91 com os seguintes azimutes e distâncias: 142°42'58" e 350,99m até o vértice D48-M-2160, de coordenadas N 8.214.459,527m e E 619.141,770m; deste, segue confrontando com Terras da Fazenda Recanto dos Pássaros de Felix Antônio de Abadia, RG: 722.335 SSP/MT e CPF: 502.815.931-91 com os seguintes azimutes e distâncias: 143°58'09" e 245,28m até o vértice D48-M-2143, de coordenadas N 8.214.261,168m e E 619.286,049m; deste, segue confrontando com Terras da Fazenda Recanto dos Pássaros de Felix Antônio de Abadia, RG: 722.335 SSP/MT e CPF: 502.815.931-91 com os seguintes azimutes e distâncias: 135°10'15" e 78,08m até o vértice D48-V-6650, de coordenadas N 8.214.205,795m e E 619.341,093m; situado na divisa de Terras da Fazenda Recanto dos Pássaros de Felix Antônio de Abadia e com Terras de Ademir Pereira Pardins, deste segue confrontando com Terras de Ademir Pereira Pardins com os seguintes azimutes e distâncias: 224°24'09" e 140,35 m até o vértice D48-V-6651, de coordenadas N 8.214.105,521m e E 619.242,889m; deste segue confrontando com Terras de Ademir Pereira Pardins com os seguintes azimutes e distâncias: 227°43'46" e 65,54m até o vértice D48-V-6652, de coordenadas N 8.214.061,436m e E 619.194,390m; deste segue confrontando com Terras de Ademir Pereira Pardins com os seguintes azimutes e distâncias: 240°45'30" e 209,76m até o vértice D48-V-6653, de coordenadas N 8.213.958,971m e E 619.011,363m; situado no limite de Terras de Ademir Pereira Pardins e com Terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, deste segue confrontando com Terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida de Joana Flavia da Silva de RG: 1704407-9 SSP/MT e CPF: 010.541.831-55 com os seguintes azimutes e distâncias: 316°56'13" e 745,00 m até o vértice D48-M-2141, de coordenadas N 8.214.503,269m e E 618.502,675m; situado no limite de Terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com Terras da Fazenda Campinho deste, segue confrontando com Terras da Fazenda Campinho de Joaquim Queiroz Neto, RG: 248174 SSP/MT e CPF: 106.806.911-20 com os seguintes azimutes e distâncias: 61°05'27" e 487,19m até o vértice D48-M-2142, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada, denominada BASE de coordenadas UTM N 8.213.816,804m e E 619.375,252m, e coordenadas geográfica S 16°09'10,8023”e W 55°53'00,4633, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT