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PORTARIA Nº 014/2023/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/10602.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 265,6767 hectares, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, denominada “FAZENDA SÃO MATHEUS”.

Perímetro: 8.227,75 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B9L-M-2682 de coordenadas 8.255.450,696m e E 635.917,798m, situado no limite da Fazenda Carretão e Baia do Jacaré, com o limite da Fazenda Baia do Jacaré; deste, segue confrontando com a Fazenda Baia do Jacaré, de Jorge Roney de Lara Pinto e Outros, matricula 695 do RGI do 1º Oficio de Santo Antônio de Leverger - MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°59'16" e distância 364,69m, até o vértice D9J-M-0840 de coordenadas N 8.255.092,718m e E 635.987,461m; 77°24'29" e 200,24m, até o vértice EVS-M-0425, de coordenadas N 8.255.136,371m e E 636.182,881m; situado no limite da Fazenda Baia do Jacaré, com o limite da Fazenda Vilas Boas; deste, segue confrontando com a Fazenda Vilas Boas, de Joarez Ferreira Vilas Boas, matricula 513 do RGI do1° Oficio de Santo Antônio do Leverger - MT, código INCRA: 904.074.014.338-1, com o azimute de 150°23'23" e distância 2.574,79m, até o vértice EVS-M-0424 de coordenadas N 8.252.897,836m e E 637.455,083m, situado no limite da Fazenda Vilas Boas, com o limite da Fazenda Baia do Jacaré; deste, segue confrontando com a Fazenda Baia do Jacaré, de Eurides Rocha de Moraes, matricula 223 do RGI do 1° Oficio de Santo Antônio do Leverger - MT, código INCRA: 904.074.011.339-3, com o azimute de azimute de 223°53'36" e distância 855,88m, até o vértice EVS-M-0972 de coordenadas N 8.252.281,063m e E 636.861,686m; situado no limite da Fazenda Baia do Jacaré, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, que liga Comunidade Olho D’água- MT a Comunidade Sangradouro- MT, com os seguintes  azimutes e distâncias: 329°51'31" e 346,84m, até o vértice EVS-P-3596 de coordenadas N 8.252.581,007m e E 636.687,525m; 246°46'03" e 6,42m, até o vértice EVS-M-0974, de coordenadas N 8.252.578,473m e E 636.681,622m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite da Fazenda Graciosa; deste, segue confrontando com a Fazenda Graciosa, de Alcebíades do Espírito Santo, matricula 50.009 do RGI do 5° Oficio de Cuiabá-MT, código INCRA: 108.517.302.201-9,com o azimute de 329°31'15" e distância 2.011,07m, até o vértice CB4-M-0171 de coordenadas N 8.254.311,644m e E 635.661,553m, situado no limite da Fazenda Graciosa, com o limite da Fazenda Flechas Desgarradas; deste, segue confrontando com a Fazenda Flechas Desgarradas, ocupação de José Mario da Silva, CPF: 018.785.968-02, com o azimute de 329°12'27" e distância 1.041,44m, até o vértice B9L-M-2683 de coordenadas N 8.255.206,274m e E 635.128,407m; situado no limite da Fazenda Flechas Desgarradas, com o limite da Fazenda Carretão e Baia do Jacaré; deste, segue confrontando com a Fazenda Carretão e Baia do Jacaré, de Darcy Arno Finger, matricula 6.760 do RGI do 1° Oficio de Santo Antônio do Leverger - MT, código INCRA: 904.074.010.111-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°51'04" e 275,92m, até o vértice B9L-V-3001 de coordenadas N 8.255.287,630m e E 635.392,060m; 72°49'04" e 275,72m, até o vértice B9L-V-3000 de coordenadas N 8.255.369,080m e E 635.655,470m; 72°43'05" e 274,73m, até o vértice B9L-M-2682, de coordenadas N 8.255.450,696m e E 635.917,798m; situado no limite da Fazenda Carretão e Baia do Jacaré, com o limite da Fazenda Baia do Jacaré, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada EVS-B-0107 de coordenadas E 636.608,639m e N 8.252.756,496m; EVS-B-0132 de coordenadas E 635302.070m N 8254921.341m; e EVS-B-0133 de coordenadas E 635675.536m e 8255401.035m, implantadas na Fazenda São Matheus, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, Projeção UTM 21S, no meridiano central -57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT