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RESOLUÇÃO Nº 01/2023/CIB/SETASC/MT

Altera e inclui dispositivos da Resolução CIB n° 07/2022 que pactua os critérios de partilha dos recursos destinados Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.051 de 12/12/2008, quecria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721 de 23/11/2020, que Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 141/SETASC/MT de 10/09/2022, que institui a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023.

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT, para exercício 2023.

CONSIDERADO a Resolução CIB SUAS/MT nº 07/2022 que pactua os critérios de partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual do Suas/MT.

CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 19/2022 que aprova a Resolução nº 07/2022 da CIB SUAS MT.

CONSIDERANDO a reunião realizada dia 03/02/2023 entre Gestão Estadual, CEAS, Coegemas e Membros da CIB.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução CIB n° 07/2022, onde se lê “O valor mensal do Piso Mato-grossense será calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no CadÚnico em cada município com renda per capita de até meio salário mínimo, multiplicado pelo valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)”, leia-se:

“O valor mensal do Piso Mato-grossense será calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no CadÚnico em cada município com renda per capita de até meio salário mínimo, multiplicado pelo valor de R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos)”.

Art. 2º Incluir ao Art. 5° da Resolução CIB nº07/2022 o seguinte parágrafo:

“Parágrafo único - Os municípios, cuja soma total dos Pisos, Mato-Grossense e Benefício Eventual for inferior ao pactuado em 2022, terão os valores mantidos.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2023.

(original assinada)

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Geral da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

(original assinada)

JUCELIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT