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RESOLUÇÃO N.º 200/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Nulidade dos efeitos da Resolução nº 081/2021, publicada no Diário Oficial nº 28.145, de 16 de novembro de 2021, que cancelou a reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC da empresa D`Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio LTDA, CNPJ nº 07.557.225/0001-92, Inscrição Estadual n° 13.308.402-7, localizada na Rua D, Quadra COM 2/2, Lotes 05 ao 12, 23 ao 29 e 30 ao 34 (área 1), área 14.400,00m², Processo n° 329547/2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2022.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original assinado)