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RESOLUÇÃO N.º 201/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Nulidade dos efeitos da Resolução nº082/2021, publicada no Diário Oficial nº 28.145, de 16 de dezembro de 2021, que cancelou a reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC da empresa Goiazém Armazéns Gerais LTDA, CNPJ nº 02.587.681/0003-23, Inscrição Estadual n° 13.013.990-4, localizada Rua C, Quadra IND. 8 lotes de 16 ao 47 e 106 ao 139 e IND. 9/1 Lotes 02 ao 51, área 202.821,00m², Processo n° 560711/2016.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2022.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original assinado)