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LEI Nº         12.019,            DE    09    DE         FEVEREIRO        DE 2023.

Autores: Deputada Janaina Riva e Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste - ADRA - Núcleo de Desenvolvimento Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste - ADRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 15.439.317/0008-72, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado