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LEI Nº         12.020,            DE    09    DE         FEVEREIRO        DE 2023.

Autor: Deputado Dr. João

Declara de utilidade pública a Fundação Pio XII - Instituto de Prevenção Sinop/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a  Fundação Pio XII - Instituto de Prevenção SINOP/MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 49.150.352/0036-42, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado