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EXTRATO DE DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

NOTIFICAÇÃO Nº 007/2023/GC/DPE

CONTRATO N.° 126/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2488/2022.

ÓRGÃO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NOTIFICADO: BOBCAT CONSTRUTORA LTDA - Rep. Legal Emerson Luiz Ângelo

DECISÃO: Por todo o exposto em cumprimento ao princípio da razoabilidade, DETERMINO:

a) MANTENHO a penalidade de MULTA de 4% sobre o valor contratado, conforme previsão da cláusula 16.1.5.2, alínea "c" do Contrato 126/2021 (multa referente ao atraso na execução do serviço 3.2 - Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de dimensões 60x60cm);

b) APLICO a Empresa BOBCAT CONSTRUTORA LTDA (inscrita no CNPJ 36.824.110/0001-15) as seguintes penalidades:

• MULTA de 10% sobre o valor contratado pela inexecução parcial do objeto adjudicado, conforme cláusula 16.1.6 do contrato 126/2021.

• DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, depois de ressarcidos os prejuízos causados, conforme cláusula 16.2.2, do contrato 126/2021.

• IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O ESTADO DE MATO GROSSO E DESCREDENCIAMENTO DO SICAF OU DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002, pelo prazo de 03 (três anos), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, diante da falha na execução do compromisso consignado e comportamento inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, conforme cláusula 16.2.3, do contrato 126/2021.

PRAZO PARA RECURSO: Fica estabelecido para recurso da multa já aplicada (4% sobre o valor do contrato) e apresentação de defesa prévia com relação as demais penalidades, o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação.

Cuiabá, 20 de janeiro de 2023.

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL - Rogério Borges Freitas