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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 110, DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Altera o inciso I do art. 93 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 93 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93 (...)

I - para o Ministério Público, a escolha dar-se-á entre Promotores e Procuradores de Justiça, com pelo menos 10 (dez) anos de carreira, conforme estabelecido na respectiva Lei Orgânica;

(...)”.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário