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RESOLUÇÃO Nº 876, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada “Fazenda Água Boa” (Gleba Jarinã - matrícula nº 10.268), com área de 1.113,8309 hectares (mil e cento e treze hectares, oitenta e três ares e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 238276/2017 - INTERMAT-PRO-2022/036964, em nome de Leandro dos Santos Bocato Machado.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Retiro da Morena, posse de José Cicero Inácio da Silva, nos marcos AIY-M-9744 a AIY-M-9747;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Joaçaba (Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo), nos marcos AIY-M-9782, AIY-V-1522, AIY-V-1521, AIY-V-1520, AIY-V-1519, AIY-V-1518, AIY-V-1517, AIY-V-1516 a AIY-M-9780;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Retiro da Morena, posse de José Cicero Inácio da Silva, nos marcos AIY-M-9780 a AIY-M-9747;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Retiro da Morena, posse de José Cicero Inácio da Silva, nos marcos AIY-M-9782 a AIY-M-9744.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 877, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada “Fazenda Santo Expedito”, com área de 461,6738 ha (quatrocentos e sessenta e um hectares, sessenta e sete ares e trinta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 515789/2017, Leandro de Mei Romero e Outro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Cabeceira, nos marcos A1I-M-5114, A1I-P-8514, A1I-P-8521, A1I-P-8530, A1I-P-8535, A1I-P-8539, A1I-M-5116, CPM-M-1079, e divisa com a área denominada Fazenda Pão de Açúcar, de posse de Elvira Faria Chaves, Vilma Farias Chaves, Celina Farias Chaves Viel, Deusly Farias Chaves Meneguzzo e Jocineide Farias Chaves, nos marcos CPM-M-1079 a CPM-M-1080;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Macaba II, de posse de Alberto Pereira dos Santos, nos marcos DBT-M-3665, DBT-M-3666, DBT-M-3667, A1I-P-8540, e divisa com o Córrego Sucuri, nos marcos A1I-P-8540, A1I-P-8546, A1I-P-8550, A1I-M-4109 a A1I-M-4110;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Dois Irmãos, de posse de Mário Roberto Hohl, Sandra Mara Alonso Guilherme, Carolina Alonso Guilherme, Sandra Alonso Guilherme e Eduardo Alonso Guilherme, nos marcos CPM-M-1080 a A1I-M-5119, e divisa com a área denominada Fazenda Santo Expedito, de posse de Renato Ferrão Batalhote e de Leandro de Mei Romero, nos marcos A1I-M-5119 a A1I-M-4110;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Sucuri, de posse de Almiro Pimentel da Silva, nos marcos DBT-M-3665, A1I-M-5115 a A1I-M-5114.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 878, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a regularização da ocupação fundiária da área de terra localizada no Município de Peixoto de Azevedo denominada Fazenda Jacaré (matricula nº 12630), com área de 1.332,7638 hectares (mil trezentos e trinta e dois hectares, setenta e seis ares e trinta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 175827/2007-INTERMAT-PRO-2022/07531, Virginio Pazelli Ometto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-322 (S.R.E. nº 322EMT0130), nos marcos ADR-M-2652, ADR-M-2570, ADR-M-2670, ADR-M-2671 a ADR-M-2680;

II - a sul: divisa com o Rio Peixotinho Segundo, nos marcos ADR-M-2707, ADR-P-8732, ADR-P-8733, ADR-P-8961, ADR-P-8960, ADR-P-8734, ADR-P-8735, ADR-P-8736, ADR-P-8737, ADR-P-8738, ADR-P-8739, ADR-P-8740, ADR-P-8741, ADR-P-8742, ADR-P-8743, ADR-P-8744, ADR-P-8745, ADR-P-8746, ADR-P-8747, ADR-P-8748, ADR-P-8749, ADR-P-8750, ADR-P-8751, ADR-P-8752, ADR-P-8753, ADR-P-8754, ADR-P-8755, ADR-P-8756, ADR-P-8757, ADR-P-8758, ADR-P-8759, ADR-P-8760, ADR-P-8761, ADR-P-8762, ADR-P-8763, ADR-P-8764, ADR-P-8765, ADR-P-8930, ADR-P-8766, ADR-P-8767ADR-P-8768, ADR-P-8769, ADR-P-8770 a ADR-M-2709;

III - a leste: divisa com a Fazenda Tucunaré, posse de Marcelo Campos Ometto, nos marcos ADR-M-2709 a ADR-M-2680;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Canário, posse de Cristiana Krug Ometto do Amaral, nos marcos ADR-M-2652 a ADR-M-2707.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 879, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a regularização da ocupação fundiária da área de terra localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominado Fazenda Matrinxã (matricula nº 12631), com área de 1.297,7203 hectares (mil, duzentos e noventa e sete hectares, setenta e dois ares e zero três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 194616/2007-INTERMAT-PRO-2022/10169, Maurício Krug Ometto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-322 (S.R.E. nº 322EMT0130), nos marcos ADR-M-2675 a ADR-M-2678;

II - a sul: divisa com o Rio Peixotinho, nos marcos ADR-M-2654, ADR-P-8925, ADR-P-8924, ADR-P-8923, ADR-P-8922, ADR-P-8921, ADR-P-8920, ADR-P-8919, ADR-P-8918, ADR-P-8917, ADR-V-3589, ADR-P-8916, ADR-P-8915, ADR-P-8914, ADR-P-8913, ADR-P-8912, ADR-P-8911, ADR-P-8910, ADR-P-8909, ADR-P-8908, ADR-P-8907, ADR-P-8906, ADR-P-8782, ADR-P8783, ADR-V-3588, ADR-P-8784, ADR-P-8785, ADR-P-8786 a ADR-M-2559;

III - a leste: divisa com o Córrego sem Denominação, nos marcos ADR-M-2559, ADR-P-8787, ADR-V-3587, ADR-P-8790, ADR-P-8791, ADR-P-8792, ADR-P-8796, ADR-V-3586, ADR-P-8798, ADR-V-3585, ADR-P-8802, ADR-P-8803, ADR-P-8804, ADR-P-8805, ADR-P-8806, ADR-V-3584, ADR-V-3583, ADR-P-8813, ADR-V-3582, ADR-P-8814, ADR-P-8815, ADR-P-8818, ADR-P-8821, ADR-P-8822, ADR-P-8823, ADR-P-8824, ADR-V-3581, ADR-P-8831, ADR-V-3580, ADR-P-8832, ADR-P-8833, ADR-P-8834, ADR-V-3579, ADR-P-8835, ADR-P-8836, ADR-P-8837, ADR-P-8838, ADR-P-8839, ADR-P-8840, ADR-V-3578, ADR-P-8845, ADR-V-3577, ADR-P-8848, ADR-P-8849, ADR-P-8850, ADR-P-8851, ADR-P-8852, ADR-P-8854, ADR-V-3576, ADR-P-8856, ADR-P-8858, ADR-P-8859ADR-P-8860, ADR-P-8861, ADR-P-8862, ADR-P-8863, ADR-V-3575, ADR-P-8864, ADR-V-3574, ADR-P-8865, ADR-P-8867, ADR-P-8869, ADR-P-8870, ADR-P-8871, ADR-P-8872, ADR-P-8874, ADR-P-8875, ADR-V-3573ADR-P-8876, ADR-P-8877, ADR-P-8878, ADR-P-8879, ADR-P-8881, ADR-P-8880, ADR-P-8882, ADR-P-8883, ADR-P-8884, ADR-P-8885, ADR-P-8886, ADR-P-8887, ADR-P-8888, ADR-P-8889, ADR-P-8890, ADR-P-8892, ADR-P-8893, ADR-P-8894, ADR-P-8895, ADR-P-8896ADR-P-8897, ADR-P-8898, ADR-P-8899, ADR-P-8900, ADR-P-8901, ADR-P-8902, ADR-P-8903, ADR-P-8904, ADR-P-8905, ADR-P-8962, ADR-P-8963, ADR-P-8964, ADR-P-8966, ADR-P-8967, ADR-P-8968, ADR-P-8969, ADR-P-8970, ADR-P-8971, ADR-P-8972, ADR-8973, ADR-8974, ADR-P-8975, ADR-P-8976, ADR-P-8977, ADR-P-8978, ADR-P-8979, ADR-P-8981, ADR-P-8982, ADR-P-8983, ADR-P-8984, ADR-P-8985, ADR-P-8986, ADR-P-8987, ADR-P-8988, ADR-P-8989, ADR-P-8990, ADR-P-8991, ADR-P-8992, ADR-P-8993, ADR-P-8994, ADR-P-8996, ADR-P-8997, ADR-P-8998, ADR-P-8999, ADR-P-9000, ADR-P-9001, ADR-P-9002, ADR-P-8684, ADR-P-8683, ADR-P-8682, ADR-P-8681, ADR-P-8680, ADR-P-8679, ADR-P-8678, ADR-P-8677, ADR-P-8676, ADR-P-8675, ADR-P-8674 a ADR-M-2678;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Tucunaré, posse de Marcelo Campos Ometto, nos marcos ADR-M-2675 a ADR-M-2654.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 880, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada “Fazenda Arrependido”, com área de 800,7765 hectares (oitocentos hectares, setenta e sete ares e sessenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 335641/2011, em nome de Bom Jesus Agropecuária LTDA, que está disposta na seguinte forma:

I - Gleba A, 633,2469 hectares (seiscentos e trinta e três hectares, vinte e quatro ares e sessenta e nove centiares);

II - Gleba B, 120,5721 hectares (cento e vinte hectares, cinquenta e sete ares e vinte e um centiares);

III - Gleba C, 46,9575 hectares (quarenta e seis hectares, noventa e cinco ares e setenta e cinco centiares).

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - (área de 633,2469 hectares, Gleba A - matrícula nº 8.391):

a) a norte: divisa com o Córrego da Prata, nos marcos AWD-P-Y593, AWD-P-Y611, AWD-P-Y632, AWD-P-Y652, AWD-P-Y667, DMM-M-2800, e divisa com o Córrego Perdido, no marco AWD-P-Y280;

b) a sul: divisa com a Rodovia BR-364, sentido Pedra Preta no marco DMM-M-2810 e nos marcos AWD-P-Y685 a AWD-P-Y694, DMM-M-2807 a DMM-M-2801, sentido Alto Garças;

c) a leste: divisa com o Córrego Perdido, nos marcos AWD-P-Y280, AWD-P-Y285, AWD-P-Y309, AWD-P-Y326, AWD-V-12821, AWD-V-12824, AWD-V-12825, AWD-P-Y376, AWD-Y391, e divisa com a Rodovia BR-364, no marco DMM-M-2801;

d) a oeste: divisa com a Rodovia BR-364, no marco DMM-M-2810, e divisa com o Córrego da Prata, nos marcos AWD-P-Y523, AWD-P-Y546, AWD-P-Y565, AWD-P-Y578 a AWD-P-Y593;

II - (área de 120,5721 hectares, Gleba B - matrícula nº 8.392):

a) a norte: divisa com o Córrego da Prata, sentido Pedra Preta, nos marcos AWD-P-Y411, AWD-P-Y424, AWD-P-Y436, AWD-P-Y446, AWD-P-Y459, AWD-P-Y462, AWD-P-Y473, AWD-P-Y486, AWD-P-Y493, divisa com a Rodovia BR-364, nos marcos AWD-M-6740, AWD-P-Y702, AWD-P-Y701;

b) a sul: divisa com a Fazenda Arrependido, de posse da Bom Jesus Agropecuária Ltda, nos marcos AWD-M-7941, AWD-M-7942, AWD-M-7943, AWD-M-7944 a AWD-M-7945;

c) a leste: divisa com a Rodovia BR-364, sentido Alto Garças, nos marcos AWD-P-Y701, AWD-P-Y700, AWD-P-Y699, AWD-P-Y698, AWD-P-Y697, AWD-P-Y696, AWD-P-Y695, AWD-P-Y703, DMM-M-2808 a AWD-M-7945;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Santa Maria, de posse de Antônio Ernesto de Azevedo, nos marcos AWD-P-Y411, ALD-V-2065, ALD-M-0841 a AWD-M-7941;

III - (área de 46,9575 hectares, Gleba C - matrícula nº 8.393):

a) a norte: divisa com a Rodovia BR-364, sentido Pedra Preta, nos marcos AWD-M-7945 e DMM-M-2805, e sentido Alto Garças, no marco DMM-M-2802;

b) a sul: divisa com a Fazenda Santa Maria, de posse de Antônio Ernesto de Azevedo, nos marcos AWD-M 7939, ALD-M-0826 e divisa com o Córrego Arrependido, no marco AWD-P-Y410;

c) a leste: divisa com a Rodovia BR-364, no marco DMM-M-2802, e divisa com o Córrego Arrependido nos marcos AWD-P-Y398, AWD-P-Y401, AWD-P-Y404, AWD-P-Y407 a AWD-P-Y410;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Arrependido, de posse de Bom Jesus Agropecuária Ltda, nos marcos AWD-M-7939, AWD-M-7940 a AWD-M-7945.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 881, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada “Fazenda Santa Tereza IV”, com área de 805,7249 ha (oitocentos e cinco hectares, setenta e dois ares e quarenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 546722/2008, de Guilherme Mognon Scheffer.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Santa Tereza V, de posse da Agropecuária Scheffer Ltda, nos marcos AAU-M-5035 a AAU-M-5036;

II - a sul: divisa com o Córrego Cantador, nos marcos AAU-M-5034, AAU-P-C326, AAU-P-C324, AA-P-C322, AAU-P-C320, AAU-P-C318, AAU-P-C316, AAU-P-C314, e divisa com o Rio Arraia, nos marcos AAU-P-C312, AAU-P-C310, AAU-P-C308, AAU-P-C306, AAU-P-C304, AAU-P-C302 e AAU-M-5037;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Blaese, de posse de Participações Blaese Ltda, nos marcos AAU-M-5036 a AAU-M-5037;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Santa Tereza V, de posse de Agropecuária Scheffer Ltda, nos marcos AAU-M-5035 a AAU-M-5034.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 882, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada “Fazenda Santa Angela I”, com área de 821,0348 ha (oitocentos e vinte e um hectares, três ares e quarenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 333511/2013, Felipe Vigolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Santa Angela I, de posse de Felipe Vigolo, nos marcos A1I-P-C185, A1I-M-5551 a A1I-M-2717, e divisa com a área denominada Fazenda Santa Angela, de posse de Nélson José Vigolo, nos marcos A1I-M-2717 a A1I-M-2716;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Ouro Verde, de posse de Tadao Tamura, nos marcos BSM-M-0942, A1I-M-2711 a A1I-M-2714, e divisa com a área denominada por Fazenda Santa Angela II, de posse de Nélson José Vigolo, nos marcos A1I-M-2714, A1I-M-2713, A1I-M-2712 a BSM-M-0937;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Condor, de posse de Jotta Participações e Empreendimentos Ltda, nos marcos A1I-M-2716, A1I-M-2715 e BSM-M-0937;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Buritizal, de posse de espólio de Antônio Joaquim de Oliveira, nos marcos BSM-M-0942, A1I-M-2710 a A1I-P-C206, divisa com o Córrego Furninha, nos marcos A1I-P-C206, A1I-P-C203, A1I-P-C200, A1I-P-C197 a A1I-M-2750, continuando a divisa com a área denominada Fazenda Buritizal, de posse de espólio de Antônio Joaquim de Oliveira, nos marcos A1I-M-2750, A1I-M-2719 a A1I-M-2720, e divisa com o Ribeirão Potreiro, nos marcos A1I-M-2720, A1I-P-C182 a A1I-P-C185.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 883, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada “Fazenda Pontal de Pedra II”, com área de 1.076,2016 ha (um mil e setenta e seis hectares, vinte ares e dezesseis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 271355/2014, José Gonzales Garcia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Cascável, de posse de Espólio de Adir Ribeiro, nos marcos DGP-M-0684, DGP-M-0685, DGP-M-0686, DGP-M-0687, DGP-M-0688, DGP-M-0689, DGP-M-0692, DGP-M-0694, DGP-M-1221, DGP-P-1222, A0R-V-8401;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Pontal de Pedra, de posse de Agropecuária Gonzales Ltda, nos marcos A0R-M-3780, A0R-M-3779, A0R-M-3778, A0R-M-3777, A0R-M-3776, A0R-M-3775 a A0R-M-3774;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Cabeceira Alta, de posse de Espólio de Francisco Antunes Rodrigues, nos marcos ADR-V-8401, C12-M-0286, C12-M-0287, C12-M-1775, C12-M-1774, C12-M-1773, C12-M-0288, C12-M-0289, C12-M-0290, C12-M-0291, C12-M-0292, C12-V-2759 a C12-P-6967, divisa com a área denominada Fazenda Cabeceira do Córrego D’Anta, de posse de Eduino Krampe e Elaine Krampe Freire, nos marcos C12-P-6967, DGP-M-0702, DGP-M-0703 a ADR-M-3780;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pontal de Pedra, de posse de Agropecuária Gonzales Ltda, nos marcos A0R-M-3774 e divisa com a área denominada de Fazenda Cascável, de posse de Espólio de Adir Ribeiro, nos marcos DGP-M-0684.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 884, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Fazenda Santa Clara”, com área de 358,3101 ha (trezentos e cinquenta e oito hectares, trinta e um ares e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 301643/2014, José Roberto Garcia Leal.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda São Mateus, de posse de Mateus de Oliveira Silva, nos marcos DN3-M-2932 a DN3-M-2939;

II - a sul: divisa com o Rio Manissauá-Miçu, nos marcos DN3-M-2922, DN3-P-9507, DN3-P-9506, DN3-P-9505, DN3-P-9504, DN3-P-9503, DN3-P-9502, DN3-P-9501, DN3-P-9500, DN3-P-9499, DN3-P-9498, DN3-P-9497, DN3-P-9496, DN3-P-9495, DN3-P-9494, DN3-P-9493, DN3-P-9492, DN3-P-9491, DN3-P-9490, DN3-P-9487 e DN3-M-2923;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Macaco Branco, de posse de Algacir Fistarol, nos marcos DN3-M-2939 a DN3-M-2923;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Luciana, de posse de Sidnei de Souza Guerreiro, nos marcos DN3-M-2922 a DN3-M-2932.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 885, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rondonópolis, denominado “Fazenda PECPLAN” (Matrícula nº 131104), com área de 50,3004 hectares (cinquenta hectares, trinta ares e zero quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 634986/2018-INTERMAT-PRO-2022/13721, Manoel Ramos da Cruz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Florentina, posse de Alzenizia José de Souza Queiroz, nos marcos AWQ-M-2037, EQK-M-1145 a EQK-M-1144;

II - a sul: divisa com a Fazenda Florentina, Propriedade de Alzenizia José de Souza Queiroz, Altemar de Souza Queiroz, Maria das Dores de Castro, Eny Queiroz de Castro, José de Castro e Joanilce de Souza Queiroz (Matrícula nº 93.093-1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis), nos marcos A53-M-6237 a EQK-M-1141;

III - a leste: divisa com a Fazenda Florentina, posse de Renê André Bosio dos Santos, nos marcos EQK-M-1141 a EQK-M-1142 e divisa com a Fazenda Florentina, posse de Alzenizia José de Souza Queiroz, nos marcos EQK-M-1142 a EQK-M-1144;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Florentina, Propriedade de Alzenizia José de Souza Queiroz, Altemar de Souza Queiroz, Maria das Dores de Castro, Eny Queiroz de Castro, José de Castro e Joanilce de Souza Queiroz (Matrícula nº 93.093-1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis), nos marcos A53-M-6237 a A53-M-6236 e divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos A53-M-6236 a AWQ-M-2037.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 886, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominado “Fazenda IZABELA I” (Matricula nº 9.323-Gleba Sapezal), com área de 339,2219 hectares (trezentos e trinta e nove hectares, vinte e dois ares e dezenove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 135211/2006-INTERMAT-PRO-2022/08734, Rogério Benini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Gouveia, nos marcos ATP-M-2463, ATP-P-3206, ATP-P-3207, ATP-P-3208, ATP-P-3209, ATP-P-3210, ATP-P-3647, ATP-P-3648, ATP-P-3211, ATP-P-3212, ATP-P-3213 a ATP-M-3605;

II - a sul: divisa com a Fazenda Izabela, posse de Rogério Benini, nos marcos ATP-M-3609 a ATP-M-3606;

III - a leste: divisa com o Rio Sapezal, nos marcos ATP-M-3606, ATP-P-3219, ATP-P-3218, ATP-P-3651, ATP-P-3217, ATP-P-3650, ATP-P-3649, ATP-P-3216, ATP-P-3215, ATP-P-3214 a ATP-M-3605;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Geter Francisco Tomazoni, nos marcos ATP-M-3609 a ATP-M-2463.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 887, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominado Fazenda Santo Antônio (matricula nº 17.941), com área de 2.269,4199 hectares (dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, quarenta e um ares e noventa e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 63098/2014-INTERMAT-PRO-2021/00227, Vilson Antonio Dela Justina.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santo Antonio I, posse de Vilson Antonio Dela Justina, nos marcos CD5-M-3118, CD5-M-3119 a CD5-M-3120;

II - a sul: divisa com a Fazenda Agroflorestal Xingu, posse de Celson Leopoldo Koeche, nos marcos CD5-M-3117 a ATP-M-2449, divisa com a Fazenda Santo Antonio, posse de Alexandre Marino Fernandes, nos marcos ATP-M-2449 a ATP-M-2416, divisa com a Fazenda Santa Maria, posse de Marivete Presotto Bortolini, nos marcos ATP-M-2416 a ATP-M-2415 e divisa com a Fazenda Santo Expedito, posse de Ondanir Bortolini, nos marcos ATP-M-2415 a ATP-M-2414;

III - a leste: divisa com a Fazenda Villas Boas do Xingu II, posse de Roberto Motta, nos marcos ATP-M-2414 a CD5-M-3120;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Elias II, posse de Rafael Dela Justina, nos marcos CD5-M-3117 a CD5-M-3118.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 888, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Oliveira, com área de 665,9760 ha (seiscentos e sessenta e cinco hectares, noventa e sete ares e sessenta centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 80369/2006, João Raimundo de Oliveira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322, sentido Matupá, nos marcos ADR-M-3078 e sentido São José do Xingu, nos marcos ADR-M-3075 e divisa com o Córrego Djalma, nos marcos E52-P-2470;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Flor do Leste, de posse de Anésio Nogueira, nos marcos ADR-M-3079 a ADR-M-3077;

III - a leste: divisa com o Córrego Djalma, nos marcos E52-P-2470, E52-P-2473, E52-P-2475, E52-P-2477, E52-P-2479, E52-P-2482, E52-P-2484, E52-P-2485, E52-P-2488, E52-P-2490 a ADR-M-3081 e divisa com a Fazenda Flor do Leste, de posse de Anésio Nogueira, nos marcos ADR-M-3081, ADR-M-3076 a ADR-M-3079;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Santa Emília, de posse de Cristina Valéria de Albuquerque Gomes Martins, nos marcos ADR-M-3077, ADR-M-3092, ADR-M-3073 a ADR-M-3078.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário