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RESOLUÇÃO Nº 003/2023/SETASC/CONEDE

O Conselho Estadual de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso-CONEDE/MT, criado por meio da Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais.

Resolve

Art.1°. Institui a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, composta pelo Presidente e a Vice Presidente e seguinte composição paritária:

I- Representantes da Sociedade Civil:

Ambrósio Moreira de Sousa Santos - Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência - FCD

Kelly Cristina do Nascimento Viegas - Associação dos Amigos do Autista do Estado de Mato Grosso-AMA

Marlene da Costa Oliveira - Associação de Espinha Bífida de Mato Grosso - AEB

Maria Auxiliadora Cassoli de Campos - Associação Mato-grossense de Deficientes - AMDE

Eliete Jandres de Moraes - Federação das Apaes

II - Representantes Governamentais:

Maria Emília Polzin Rondon - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

Danielle Antunes Barreto - Secretaria de Estado e Infraestrutura e Logística - SINFRA

Luiz Benedito Pinto Filho - Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL

Elaine Cristina da Silva - SEDUC

Maria Helena Goes Campelo- Representante da  SES

Art. 2º.  A Comissão Organizadora Geral será coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CONEDE, e terá como competências:

I. Preparar e acompanhar a operacionalização da V Conferência Estadual do Direitos da Pessoa com Deficiência;

II. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados das Conferencias Municipais, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a nas Conferências Municipais e na Conferência Estadual;

III. Promover a integração da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da V Conferência Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoa e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a V Conferência Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI. Orientar e subsidiar as pessoas e/ou empresas contratadas que irão prestar serviços e fornecer produtos para a V Conferência Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações das Conferencias Municipais;

VII. Manter o Colegiado informado das decisões sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência;

VIII. Havendo necessidade, a Comissão Organizadora distribuirá aos demais membros do CONEDE  funções específicas e necessárias à organização e realização da  V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

Parágrafo único: Para o cumprimento das competências estabelecidas nos incisos I, II  do Art.2º, a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reunirá em datas diferentes das reuniões ordinárias do CONEDE, devendo o calendário ser definido em sua primeira reunião a ocorrer no prazo máximo de três dias a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 3°.  Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4°.  Ao encerramento de todos os trabalhos que envolvam a organização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive aqueles após sua finalização a Comissão ora instituída se dissolverá;

Art. 5.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de junho de 2023

(original assinada)

Jandira Andrade

Conselho Estadual de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso-CONEDE/MT