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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece os prazos para entrega do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS e relatórios semestrais em 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso e dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único DE Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.016, de 29/03/2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 96, de 15/02/2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória da Comissão Permanente de Saúde e Assistência de Saúde e Assistência Social CPSA N.º 2/2023, de 08/03/2023, do Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE-MT, que objetiva recomendações às esferas estadual, municipal e aos usuários do Cadastro Único referente ao PROCAD-SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 871, de 29/03/2023, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC-MT, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os prazos para envio do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, e da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS sobre a sua deliberação à Gestão Estadual do SUAS-MT, bem como dos relatórios semestrais 2023 ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

Art. 2º - O Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS e a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS sobre a sua deliberação deverão ser enviados à Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC-MT até o dia 31/08/2023;

Art. 3º - O Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS deverá ser encaminhado à Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC-MT, em formato PDF, juntamente com a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS sobre a sua deliberação, por meio de um sistema de recebimento, a ser disponibilizado no Blog da Vigilância Socioassistencial MT, através do seguinte endereço eletrônico: vigilanciasocioassistencialmt.wordpress.com;

Art. 4º - A Gestão Municipal de Assistência Social deve encaminhar dois relatórios semestrais das ações do PROCAD-SUAS, em 2023, ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: o Relatório do 1º Semestre deve abranger as ações realizadas nos meses de janeiro a junho de 2023; e o Relatório do 2º Semestre deve abranger as ações realizadas nos meses de julho a dezembro de 2023.

Art. 5º - O prazo para entrega do Relatório do 1º Semestre é até dia 15/09/2023. O prazo para entrega do Relatório do 2º Semestre é até dia 28/02/2024.

Parágrafo Único - Os referidos prazos poderão sofrer alterações, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);

Art. 6º- Havendo necessidade de alteração do prazo de entrega do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, esta CIB se reunirá extraordinariamente para pactuar novo prazo;

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2023.

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Geral da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

JUCELIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT