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D.O. nº28430 de 02/02/2023

Acórdão 580 2022 284073 2016

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 284073/2016

Interessado - Milcre Bes

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogadas - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

- Camila Dill Rosseto - OAB/MT 19.905

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 15/12/2022

Acórdão nº 580/2022

Auto de Infração nº 0108D de 03/06/2016. Por realizar queimada em 181,3642ha de área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 0041D. Decisão Administrativa nº 4321/SGPA/SEMA/2020 homologada em 08/10/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$181.364,20 (cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente: seja declarada a nulidade da notificação para apresentação da defesa e de todos os atos posteriores; reconhecimento da prescrição intercorrente; reconhecimento da prescrição punitiva. Voto do Relator: voto no sentido de julgar procedente o Recurso Administrativo, no tocante a prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração (AR) em 20/06/2016 e a emissão da Certidão de Antecedentes em 03/07/2019 (fls.24). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 20/06/2016 e 03/07/2019, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, extinção do processo e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB-MT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 15 de dezembro de 2022

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R.