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PORTARIA Nº 121/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1070/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Carlos Eduardo Freitas de Souza, afastamento de sua comarca de atuação para participação em evento que ocorrerá na cidade de Brasília - DF, nos dias 02 e 03 de março de 2023, SEM prejuízo de suas atribuições ordinárias e cumulativas.

Art. 2º O Defensor Público deverá adotar providências necessárias, no sentido de impedir eventuais prejuízos na defesa dos assistidos, principalmente em casos onde possa haver perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado