Aguarde por favor...

TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução N° 116/2023 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 28.409, de 04 de janeiro de 2023, página 19, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Incluir o Artigo 2º-A e 2º-B no Artigo 2º da Resolução no 026/2019/CONDEPRODEMAT, referente ao Submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso, conforme:

“Art. 2º-A Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interna para os produtos relacionados no artigo 1o da Resolução do CONDEPRODEMAT no 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme artigo 19, da Lei Complementar no 631, de 31 de julho de 2019, com o benefício disposto no Anexo V, artigo 3°-A, inciso III do RICMS.

Art. 2º-B Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interestadual para os produtos relacionados no art. 1o da Resolução do CONDEPRODEMAT no 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme Artigo 19, da Lei Complementar no 631, de 31 de julho de 2019, com os benefícios dispostos no Anexo V, artigo 3o, inciso I do RICMS.”

LEIA-SE:

Art. 1º Incluir o Artigo 2º-A e 2º-B no Artigo 2º da Resolução no 026/2019/CONDEPRODEMAT, referente ao Submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso, conforme:

“Art. 2º-A Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interna para os produtos relacionados no artigo 1o da Resolução do CONDEPRODEMAT no 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme artigo 19, da Lei Complementar no 631, de 31 de julho de 2019, com o benefício disposto no Anexo V, artigo 3°-A, inciso I do RICMS.

Art. 2º-B Autorizada a cumulatividade do crédito outorgado nas operações próprias de saída interestadual para os produtos relacionados no art. 1o da Resolução do CONDEPRODEMAT no 026/2019, concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme Artigo 19, da Lei Complementar no 631, de 31 de julho de 2019, com os benefícios dispostos no Anexo V, artigo 3o, inciso I do RICMS.”

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT

(Original Assinado)