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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 022/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.00164, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 16.12.2022, à Sra. Marilene Pereira de Paula, RG n.º 0608656-0 SESP/MT e CPF n.º 706.322.431-04, em razão do falecimento do ex-servidor Antonio Marciano de Paula, RG n.º 066 810 SSP/MT e CPF n.º 079.647.491-53, matrícula funcional nº 83396, aposentado no cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, Classe “D”, Nível “009”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Instituto de Defesa Agropecuária, falecido em 16/12/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV