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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 129  DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio da atenção especializada (Laboratório Municipal de Análises Clínicas CNES 9524932 e Pronto Atendimento CNES 7449062 no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Nova Marilândia-MT na Região Médio Norte Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Resolução nº 009/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Marilândia, de 15 de maio de 2023, que aprova o recebimento de recursos financeiros emergenciais para custeio da atenção especializada a serem destinados ao município;

IX - O Parecer Técnica nº 10/2023/GESTÃO/ERST, de 29 de maio de 2023, que se manifesta favorável, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 173971 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

X- A Proposição Operacional CIR -Médio Norte Matogrossense nº 017 de 30 de maio de 2023, que propõe a aprovação de proposta de recurso para custeio da Atenção Especializada cadastrada junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Nova Marilândia-MT, na Região Médio Norte Matogrossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso para custeio da atenção especializada cadastrada junto ao Ministério da saúde da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Nova Marilândia-MT, na Região Médio Norte Mato-grossense.

Art. 2º A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção Especializada irá contemplar as seguintes unidades:

 CNES

Unidade

Valor

9524932

Laboratório municipal de Análises Clínicas

R$ 100.000,00

7449062

Pronto Atendimento

R$ 400.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)