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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 130 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada da Unidade Mista de Saúde Ignácio Konopka CNES 2471205, serviços laboratoriais de análises clínicas e patológicas CNES 3954307, serviços ambulatórias da Atenção Secundária CNES 9417788, manutenção do serviço da Central de Regulação CNES 7836686 e serviço da Unidade Descentralizada de Reabilitação, proposta 176229, no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o município de Nova Monte Verde, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A manifestação Técnica nº 01935/2023//DIRERSAF/SES, que considera pertinente a proposta de Custeio da Atenção Especializada nº 176229, do município de Nova Monte Verde-MT.

IX - A Proposição Operacional nº 05/CIR de Alto Tapajós de 30 de maio de 2023, que propõem sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada da Unidade Mista de Saúde Ignácio Konopka CNES 2471205, serviços laboratoriais de análises clínicas e patológicas CNES 3954307, serviços ambulatórias da Atenção Secundária CNES 9417788, manutenção do serviço da Central de Regulação CNES 7836686 e serviço da Unidade Descentralizada de Reabilitação, proposta 176229, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o município de Nova Monte Verde, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de recurso de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada da Unidade Mista de Saúde Ignácio Konopka CNES 2471205, serviços laboratoriais de análises clínicas e patológicas CNES 3954307, serviços ambulatórias da Atenção Secundária CNES 9417788, manutenção do serviço da Central de Regulação CNES 7836686 e serviço da Unidade Descentralizada de Reabilitação, proposta 176229, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o município de Nova Monte Verde, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)