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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 131 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para Custeio das Unidades Públicas de Saúde: CAPSI I Centro de Atenção Psicossocial Fortalecer CNES: 7993072, Centro de Especialidades Médicas  CNES: 7057342, Laboratório Municipal CNES: 2398613, Pronto Atendimento Municipal de Nova Mutum(PA) CNES: 7382294 e Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro CNES: 0901725, no valor total de R$ 6.457.786,07(Seis milhões, quatrocentos  e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos) para o município de Nova Mutum, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Considerando o dispositivo no art. 8° da Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II - Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII -O Parecer Técnico do ERS e CAT/SAS/SES/MT nº 00524/2023/DIRERSS/SES SES-PRO-2023/32386 de 29/05/2023, onde solicita recurso financeiros referentes a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Nova Mutum;

VIII - A Proposição Operacional CIR Teles Pires nº 012 de 30 de maio de 2023, que propõe sobre a sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para Custeio das Unidades Públicas de Saúde: CAPSI I Centro de Atenção Psicossocial Fortalecer CNES: 7993072, Centro de Especialidades Médica  CNES: 7057342, Laboratório Municipal CNES: 2398613, Pronto Atendimento Municipal de Nova Mutum(PA) CNES: 7382294 e Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro CNES: 0901725, no valor total de R$ 6.457.786,07(Seis milhões, quatrocentos  e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos) para o município de Nova Mutum, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para Custeio das Unidades Públicas de Saúde: Especialidades Médicas  CNES: 7057342, Laboratório Municipal CNES: 2398613, Pronto Atendimento Municipal de Nova Mutum(PA) CNES: 7382294 e Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro CNES: 0901725, no valor total de R$ 6.457.786,07(Seis milhões, quatrocentos  e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos) para o município de Nova Mutum, localizado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)