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PORTARIA Nº 051/2023/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 520190/2018, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa QOF5020.

CONSIDERANDO o Despacho n. 313/2021, expedido com base nos autos do processo n. 520190/2018, da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude nos processos de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n.00292582/2018 e 00275450/2018 (DETRANNET). RESOLVE:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 010727068820, do veículo 160680-VW/NOVO GOL TL MBV (Nacional), chassi 9BWAB45U1JT143627, placa QOF5020, do srº JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS, em razão da adulteração de cédula de CRV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de janeiro de 2023.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM

DETRAN-MT

(Original Assinado)