PORTARIA Nº 043/2023/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 002/2020 constituída pela Portaria nº 072/2020/GP/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2020, edição nº 27.689, pág. 26;
Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão processante;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31/12/2022.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2023.
PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES
Presidente do DETRAN/MT em substituição
(Original Assinado)